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Registro de programa de computador (software)

Prova de autoria e de data para o seu código, com segurança para vender, licenciar e receber investimento.

50 anosde proteção dos direitos sobre o programa
Sigiloo INPI recebe só o resumo digital (hash) do código
Poucos diaspara o certificado, com pedido 100% eletrônico
Mais de 170 paísesreconhecem o direito, pela Convenção de Berna

Por que registrar

Seu código é um ativo. Registre como tal

No Brasil, o programa de computador é protegido pela Lei nº 9.609/98, como direito autoral. A proteção existe desde a criação, mas o registro no INPI é a forma mais segura de provar quem é o autor, quem é o titular e desde quando.

Essa prova faz diferença em disputas com ex-sócios, desenvolvedores contratados e concorrentes, e é cada vez mais pedida em rodadas de investimento, licitações e contratos de licença.

  • Startups e SaaSMostra a investidores que a propriedade do código está em ordem.
  • Aplicativos e jogosProtege a versão publicada e facilita agir contra cópias.
  • Empresas que contratam desenvolvimentoFormaliza a titularidade do que foi encomendado.
  • Universidades e pesquisadoresBase para licenciar e transferir tecnologia.

Como trabalhamos

Etapas do registro

  1. LevantamentoAutores, titular, data de criação, linguagens e contratos de cessão.
  2. DocumentaçãoOrientamos a gerar o resumo digital (hash) do código-fonte, que fica com você.
  3. Pedido no INPIPreenchimento e protocolo do pedido eletrônico.
  4. CertificadoConferência do certificado de registro e orientação sobre a guarda do código.
  5. Novas versõesAvaliamos quando uma nova versão justifica um novo registro.

Dúvidas frequentes

Sobre registro de software

Software se patenteia?

Em regra, não. No Brasil, o programa em si é protegido por direito autoral e pode ser registrado no INPI. Invenções que usam software para resolver um problema técnico podem, em alguns casos, ser objeto de patente.

Preciso entregar o código-fonte ao INPI?

Não. O pedido traz apenas o resumo digital (hash) do código. O arquivo original fica guardado com o titular e só é exibido se houver uma disputa.

O nome do aplicativo fica protegido?

Não. O registro do programa protege o código. O nome e o logotipo do app são protegidos pelo registro de marca.

Quanto tempo dura a proteção?

Cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou, se não publicado, à criação do programa.

Vamos proteger o que você criou?

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