Serviços · Software
Registro de programa de computador (software)
Prova de autoria e de data para o seu código, com segurança para vender, licenciar e receber investimento.
Por que registrar
Seu código é um ativo. Registre como tal
No Brasil, o programa de computador é protegido pela Lei nº 9.609/98, como direito autoral. A proteção existe desde a criação, mas o registro no INPI é a forma mais segura de provar quem é o autor, quem é o titular e desde quando.
Essa prova faz diferença em disputas com ex-sócios, desenvolvedores contratados e concorrentes, e é cada vez mais pedida em rodadas de investimento, licitações e contratos de licença.
- Startups e SaaSMostra a investidores que a propriedade do código está em ordem.
- Aplicativos e jogosProtege a versão publicada e facilita agir contra cópias.
- Empresas que contratam desenvolvimentoFormaliza a titularidade do que foi encomendado.
- Universidades e pesquisadoresBase para licenciar e transferir tecnologia.
Como trabalhamos
Etapas do registro
- LevantamentoAutores, titular, data de criação, linguagens e contratos de cessão.
- DocumentaçãoOrientamos a gerar o resumo digital (hash) do código-fonte, que fica com você.
- Pedido no INPIPreenchimento e protocolo do pedido eletrônico.
- CertificadoConferência do certificado de registro e orientação sobre a guarda do código.
- Novas versõesAvaliamos quando uma nova versão justifica um novo registro.
Dúvidas frequentes
Sobre registro de software
Software se patenteia?
Em regra, não. No Brasil, o programa em si é protegido por direito autoral e pode ser registrado no INPI. Invenções que usam software para resolver um problema técnico podem, em alguns casos, ser objeto de patente.
Preciso entregar o código-fonte ao INPI?
Não. O pedido traz apenas o resumo digital (hash) do código. O arquivo original fica guardado com o titular e só é exibido se houver uma disputa.
O nome do aplicativo fica protegido?
Não. O registro do programa protege o código. O nome e o logotipo do app são protegidos pelo registro de marca.
Quanto tempo dura a proteção?
Cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou, se não publicado, à criação do programa.
Atendimento 100% online para clientes de todos os países. Fale com a especialista e receba a análise do seu caso.
Enviar e-mail