Serviços · Cultivares
Proteção de cultivares
Direitos exclusivos sobre novas variedades de plantas, para pesquisadores, obtentores, produtores e empresas do agro.
O que protege
Anos de melhoramento genético, com retorno garantido
A Lei nº 9.456/97 garante ao obtentor o direito exclusivo de produzir e vender o material de propagação de uma nova cultivar, como sementes e mudas. É a forma de remunerar o investimento em pesquisa e melhoramento por meio de licenças e royalties.
O pedido é feito no Ministério da Agricultura e Pecuária, e não no INPI.
- Novidade comercialNão pode ter sido vendida no Brasil há mais de 12 meses, nem no exterior há mais de 4 anos (6 anos para árvores e videiras).
- DistinguibilidadeDeve se diferenciar claramente das cultivares já conhecidas.
- Homogeneidade e estabilidadeCaracterísticas uniformes e mantidas ao longo das gerações.
- Denominação própriaUm nome que identifique a cultivar sem confundir com outras.
Como trabalhamos
Etapas da proteção
- DiagnósticoVerificamos espécie, histórico de comercialização e titularidade.
- Planejamento dos ensaiosOrientamos os testes de DHE conforme as instruções do MAPA para a espécie.
- DenominaçãoEscolha e checagem do nome da cultivar.
- Pedido no SNPCPreparação dos descritores, documentos e protocolo.
- LicenciamentoApoio em contratos de licença e cobrança de royalties.
Dúvidas frequentes
Sobre cultivares
Planta pode ser patenteada?
No Brasil, plantas e variedades vegetais não são patenteáveis. A proteção de novas variedades é feita pelo regime de cultivares, no Ministério da Agricultura.
O agricultor pode guardar sementes de uma cultivar protegida?
A lei permite, com limites, que o agricultor reserve e plante sementes para uso próprio, sem vender. Essa e outras exceções devem ser consideradas na estratégia de licenciamento.
Quem pode pedir a proteção?
O obtentor, seja pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, inclusive universidades e instituições de pesquisa.
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