Serviços · Cultivares

Proteção de cultivares

Direitos exclusivos sobre novas variedades de plantas, para pesquisadores, obtentores, produtores e empresas do agro.

15 anosde proteção para a maioria das espécies
18 anospara videiras, frutíferas, florestais e ornamentais
SNPCpedido no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, do MAPA
DHEdistinta, homogênea e estável

O que protege

Anos de melhoramento genético, com retorno garantido

A Lei nº 9.456/97 garante ao obtentor o direito exclusivo de produzir e vender o material de propagação de uma nova cultivar, como sementes e mudas. É a forma de remunerar o investimento em pesquisa e melhoramento por meio de licenças e royalties.

O pedido é feito no Ministério da Agricultura e Pecuária, e não no INPI.

  • Novidade comercialNão pode ter sido vendida no Brasil há mais de 12 meses, nem no exterior há mais de 4 anos (6 anos para árvores e videiras).
  • DistinguibilidadeDeve se diferenciar claramente das cultivares já conhecidas.
  • Homogeneidade e estabilidadeCaracterísticas uniformes e mantidas ao longo das gerações.
  • Denominação própriaUm nome que identifique a cultivar sem confundir com outras.

Como trabalhamos

Etapas da proteção

  1. DiagnósticoVerificamos espécie, histórico de comercialização e titularidade.
  2. Planejamento dos ensaiosOrientamos os testes de DHE conforme as instruções do MAPA para a espécie.
  3. DenominaçãoEscolha e checagem do nome da cultivar.
  4. Pedido no SNPCPreparação dos descritores, documentos e protocolo.
  5. LicenciamentoApoio em contratos de licença e cobrança de royalties.

Dúvidas frequentes

Sobre cultivares

Planta pode ser patenteada?

No Brasil, plantas e variedades vegetais não são patenteáveis. A proteção de novas variedades é feita pelo regime de cultivares, no Ministério da Agricultura.

O agricultor pode guardar sementes de uma cultivar protegida?

A lei permite, com limites, que o agricultor reserve e plante sementes para uso próprio, sem vender. Essa e outras exceções devem ser consideradas na estratégia de licenciamento.

Quem pode pedir a proteção?

O obtentor, seja pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, inclusive universidades e instituições de pesquisa.

Vamos proteger o que você criou?

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