Serviços · Desenho industrial
Registro de desenho industrial
Formato, linhas, estampa e combinação de cores do seu produto protegidos contra cópias.
O que protege
O visual que torna o seu produto reconhecível
O desenho industrial protege a forma plástica de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a um produto: o formato de uma garrafa, o design de um móvel, a estampa de um tecido, a aparência de uma embalagem ou de um calçado.
Ele não protege o funcionamento técnico, que é tema de patente, nem o nome do produto, que é tema de marca. Muitas vezes os três se combinam.
- NovidadeO design não pode ter sido divulgado antes, salvo no período de graça de 180 dias.
- OriginalidadePrecisa ter uma configuração visual distinta dos desenhos já conhecidos.
- Fabricação industrialDeve poder servir de tipo para produção em série.
- Boas imagensO pedido depende de desenhos ou fotos que mostrem o objeto com clareza, em várias vistas.
Como trabalhamos
Etapas do registro
- Análise do produtoAvaliamos se o caso é de desenho industrial, patente, marca ou uma combinação.
- PesquisaVerificamos desenhos registrados parecidos para reduzir o risco do pedido.
- Imagens e relatórioOrientamos a preparação das vistas e redigimos a descrição do objeto.
- Depósito no INPIProtocolo do pedido, com as variações que fizerem sentido.
- AcompanhamentoMonitoramos o pedido e controlamos as prorrogações a cada 5 anos.
Dúvidas frequentes
Sobre desenho industrial
Qual a diferença entre desenho industrial e patente?
O desenho industrial protege a aparência do produto. A patente protege uma solução técnica, ou seja, como algo funciona ou é feito. Um mesmo produto pode ter as duas proteções.
Já lancei o produto. Ainda posso registrar?
Se a divulgação foi feita por você há menos de 180 dias, ainda é possível. Depois desse prazo, o design perde a novidade.
O registro sai rápido?
O INPI concede o registro depois de um exame formal, sem exame prévio de mérito, o que costuma ser mais rápido que uma patente. O titular pode pedir o exame de mérito a qualquer momento durante a vigência.
Posso proteger uma estampa ou padrão?
Sim. Padrões ornamentais aplicados a produtos, como estampas de tecidos e papéis, podem ser registrados como desenho industrial.
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