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Influenciador pode perder o próprio nome? O caso Paulinho o Loko

Por Marcella Cunha Santos Rodrigues · 29 de outubro de 2026

Em julho de 2026, o influenciador digital Paulinho o Loko contou nas redes sociais que recebeu um pedido para deixar de usar o próprio nome artístico. Segundo o relato dele, a marca "Paulinho o Loko" havia sido registrada no INPI por outra pessoa, e ele, que usa o nome há mais de dez anos, nunca tinha feito o registro. Ele disse que buscaria orientação jurídica e que poderia ter de mudar de nome.

O caso chama atenção porque é muito mais comum do que parece, e não só entre famosos.

Fama não substitui registro

No Brasil, quem tem a propriedade de uma marca é quem a registra no INPI (Lei nº 9.279/96, art. 129). Milhões de seguidores, anos de uso e um perfil conhecido não garantem, sozinhos, a exclusividade do nome para vender produtos, fechar publicidade ou licenciar a marca.

Mas a lei também protege quem é conhecido

A Lei da Propriedade Industrial tem regras que podem ajudar quem está do outro lado:

  • Nome artístico e apelido notório: a lei proíbe registrar como marca, sem consentimento, o pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido e o nome artístico de outra pessoa (art. 124, XVI).
  • Uso anterior de boa-fé: quem já usava a marca no Brasil há pelo menos 6 meses antes do pedido de outra pessoa pode ter direito de precedência ao registro (art. 129, §1º).
  • Ação de nulidade: um registro concedido contra essas regras pode ser contestado no próprio INPI, em até 180 dias da concessão, ou na Justiça, em até 5 anos.

Cada caso depende de provas: datas de uso, alcance da fama, ramo de atividade e o que exatamente foi registrado. Por isso as disputas costumam ser longas e caras, e a melhor estratégia continua sendo registrar antes.

Checklist para criadores de conteúdo

  1. Pesquise se o seu nome artístico já foi pedido no INPI, inclusive em grafias parecidas.
  2. Registre o nome nas classes em que você atua ou pretende atuar: publicidade e marketing (35), entretenimento e cursos (41) e produtos que pretende lançar, como roupas (25) ou cosméticos (3).
  3. Guarde provas de uso com data: publicações, contratos, notas fiscais.
  4. Monitore a Revista da Propriedade Industrial para agir rápido se alguém pedir um nome parecido, já que há prazo de 60 dias para oposição.

Fonte: Portal Minuto News, jul. 2026, com base no relato do próprio influenciador nas redes sociais. As informações sobre o registro não foram confirmadas de forma independente. Texto informativo; não representa a posição das pessoas citadas.

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