Bastam alguns dias para uma frase sair de um vídeo e aparecer em camisetas, canecas, bonés e perfis de lojas. Logo surge a pergunta: alguém pode ser dono de um meme? Às vezes, sim. Mas nem sempre quem corre primeiro ao INPI fica com ele.
Frase pode ser marca
A marca é um sinal que identifica produtos ou serviços e os diferencia dos concorrentes. Uma expressão pode cumprir esse papel, inclusive um bordão, desde que funcione como marca para um produto ou serviço, e não só como enfeite ou piada.
O que a lei não deixa registrar
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, art. 124) lista sinais que não podem ser registrados como marca. Vários deles atingem memes e bordões:
- Expressões comuns ou genéricas, que viraram parte do vocabulário de todo mundo e não indicam uma origem específica (inciso VI).
- Frases usadas só como propaganda, slogans e chamadas de anúncio (inciso VII).
- Nome, assinatura ou imagem de outra pessoa, sem autorização (inciso XV).
- Nome artístico, apelido ou pseudônimo notório de alguém, sem consentimento (inciso XVI).
- Obras e títulos protegidos por direito autoral, como trechos de músicas, filmes e séries, quando puderem gerar confusão (inciso XVII).
E quando outra pessoa registra o meme que é seu?
Se o bordão nasceu com você e virou sua marca pessoal, a lei oferece caminhos: oposição em até 60 dias após a publicação do pedido, processo de nulidade em até 180 dias após a concessão e ação judicial em até 5 anos. O uso anterior de boa-fé e a fama do bordão associada a você são provas importantes. Ainda assim, disputar depois custa mais do que registrar antes.
Cuidado com a imagem das pessoas
Muitos memes são fotos ou vídeos de pessoas reais. Mesmo que a frase possa virar marca, usar o rosto de alguém em produtos sem autorização pode violar o direito de imagem, protegido pelo Código Civil. Estampar a cara de quem viralizou é um risco à parte.
Checklist rápido
- O bordão está ligado a você ou ao seu negócio, ou é de todo mundo?
- Você vai usar a expressão como marca, para identificar produtos ou serviços?
- Há nome, imagem, música ou obra de outra pessoa envolvida?
- Já existe pedido igual ou parecido no INPI?
Se as respostas forem "sim, é meu", "sim, como marca", "não" e "não", vale registrar logo. Uma pesquisa prévia ajuda na última pergunta.
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