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Meu bordão viralizou: dá para registrar um meme como marca?

Por Marcella Cunha Santos Rodrigues · 29 de outubro de 2026

Bastam alguns dias para uma frase sair de um vídeo e aparecer em camisetas, canecas, bonés e perfis de lojas. Logo surge a pergunta: alguém pode ser dono de um meme? Às vezes, sim. Mas nem sempre quem corre primeiro ao INPI fica com ele.

Frase pode ser marca

A marca é um sinal que identifica produtos ou serviços e os diferencia dos concorrentes. Uma expressão pode cumprir esse papel, inclusive um bordão, desde que funcione como marca para um produto ou serviço, e não só como enfeite ou piada.

O que a lei não deixa registrar

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, art. 124) lista sinais que não podem ser registrados como marca. Vários deles atingem memes e bordões:

  • Expressões comuns ou genéricas, que viraram parte do vocabulário de todo mundo e não indicam uma origem específica (inciso VI).
  • Frases usadas só como propaganda, slogans e chamadas de anúncio (inciso VII).
  • Nome, assinatura ou imagem de outra pessoa, sem autorização (inciso XV).
  • Nome artístico, apelido ou pseudônimo notório de alguém, sem consentimento (inciso XVI).
  • Obras e títulos protegidos por direito autoral, como trechos de músicas, filmes e séries, quando puderem gerar confusão (inciso XVII).

E quando outra pessoa registra o meme que é seu?

Se o bordão nasceu com você e virou sua marca pessoal, a lei oferece caminhos: oposição em até 60 dias após a publicação do pedido, processo de nulidade em até 180 dias após a concessão e ação judicial em até 5 anos. O uso anterior de boa-fé e a fama do bordão associada a você são provas importantes. Ainda assim, disputar depois custa mais do que registrar antes.

Cuidado com a imagem das pessoas

Muitos memes são fotos ou vídeos de pessoas reais. Mesmo que a frase possa virar marca, usar o rosto de alguém em produtos sem autorização pode violar o direito de imagem, protegido pelo Código Civil. Estampar a cara de quem viralizou é um risco à parte.

Checklist rápido

  1. O bordão está ligado a você ou ao seu negócio, ou é de todo mundo?
  2. Você vai usar a expressão como marca, para identificar produtos ou serviços?
  3. Há nome, imagem, música ou obra de outra pessoa envolvida?
  4. Já existe pedido igual ou parecido no INPI?

Se as respostas forem "sim, é meu", "sim, como marca", "não" e "não", vale registrar logo. Uma pesquisa prévia ajuda na última pergunta.

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